Processo 0084955-35.2016.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de cobrança de danos materiais por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, ajuizada por Transporte Mageli Ltda. em face de Transjil Caxias Transportes EIRELI ME, na qual a autora afirma que, em 19/02/2016, por volta das 11h20, seu coletivo trafegava pela Avenida Brasil quando parou atrás de ônibus da Viação Campo Grande Ltda., que realizava embarque e desembarque em ponto regular, momento em que foi violentamente abalroado na traseira por caminhão de propriedade da ré, sendo projetado contra o veículo que estava à frente, ocasionando avarias na parte traseira e dianteira. Sustenta que o coletivo da Viação Campo Grande evadiu-se do local, que foi lavrado o E-BRAT e que, diante da negativa de ressarcimento extrajudicial, precisou arcar com os custos de reparo junto à concessionária, no valor de R$ 3.414,82, conforme orçamento juntado. Ao final, requer: i) citação da ré para apresentar defesa; ii) condenação da ré ao pagamento de R$ 3.414,82 a título de danos materiais, acrescidos de juros legais desde o evento danoso e correção monetária; iii) condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa; iv) condenação ao pagamento das custas e despesas processuais; v) produção de prova testemunhal, documental e exibição de imagens internas do veículo; vi) dispensa da audiência de conciliação; vii) atribuição à causa do valor de R$ 3.756,30. Inicial instruída com docs. De fls. 13 (orçamento para reparo do veículo). Audiência de conciliação realizada entre autora e o réu, sem acordo (fls. 68). A ré Transjil Caxias Transportes EIRELI ME apresentou contestação (fls. 73-86) na qual impugna a dinâmica narrada na inicial, sustentando que não deu causa ao acidente, afirmando que o veículo da Transportes Campo Grande Ltda. parou irregularmente fora do ponto de ônibus, ocasionando freada brusca do veículo da autora, que tentou manobra para a faixa esquerda e acabou colidindo lateralmente na traseira do caminhão da ré. Alega inexistência de colisão traseira típica, culpa exclusiva ou concorrente da autora e alteração da verdade dos fatos. Aduz ausência de prova do dano material e impugna o orçamento acostado, afirmando tratar-se de dano de pequena monta. Sustenta, ainda, litigância de má-fé da autora. Requer, com fundamento no art. 125 do CPC, a denunciação da lide à Transportes Campo Grande Ltda. Ao final, formula os seguintes pedidos: i) julgamento de improcedência dos pedidos autorais; ii) acolhimento da denunciação da lide à Transportes Campo Grande Ltda.; iii) reconhecimento da culpa exclusiva ou, subsidiariamente, concorrente da autora ou da denunciada; iv) improcedência do pedido de danos materiais ou redução do valor pretendido; v) condenação da autora por litigância de má-fé; vi) condenação da denunciada ao ressarcimento regressivo, caso haja condenação; vii) produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal dos envolvidos; viii) condenação da autora e da denunciada ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais. Em réplica, a parte autora impugnou a contestação e, especialmente, a denunciação da lide, sustentando que quem colidiu diretamente na traseira de seu coletivo foi o caminhão da ré, sendo inadmissível a tentativa de transferência de responsabilidade a terceiro. Aduziu que as fotografias juntadas pela ré não descaracterizam a colisão traseira e que as imagens de vídeo gravadas pelas câmeras interna e externa do coletivo demonstram, de…
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