Processo 0084968-26.2025.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0084968-26.2025.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0084968-26. 2025.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES- TADO DO PARANÁ e réu DIEGO ROBSON VIEIRA DA SILVA. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua agente, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra DIEGO ROBSON VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, natural de Irerê (PR), nascido a 20 de maio de 1990, com 35 (trinta e cinco) anos de idade na data dos fatos, filho de Joilice Maria da Silva e de Jesuíno Vieira da Silva, residente na rua Mario Giovannetti, nº 256, bairro Roseira, nesta cidade e Comarca, atualmente recolhido na Cadeia Pública Masculina de Londrina (CPCITL), como incurso nas sanções dos delitos tipificados nos artigos 306, caput, da Lei nº 9.503/1997 e no artigo 329, em concurso material (artigo 69, ambos do Código Penal), pela prática, em tese, dos fatos delituosos desta forma narrados na inicial: Fatos Delitivos – Artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, e Artigo 329, caput , do Código Penal, – Embriaguez ao Volante e Resistência No dia 02 de dezembro de 2025, por volta das 16h20min., na Rua Montese, próximo ao “Posto Kotovelo”, nesta cidade e comarca de Londrina/PR, o denunciado DIEGO ROBSON VIEIRA DA SILVA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta,2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0084968-26.2025.8.16.0014 conduzia o veículo automotor Chevrolet Prisma, de placas AQE-8125, de cor preta, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, pois apresentava sinais claros de embriaguez como hálito etílico, agressividade, exaltação, ironia, arrogância, falante, dispersão, fala alterada e dificuldade no equilíbrio. Segundo consta, guardas municipais perceberam que o denunciado aparentava estar embriagado ao sair do posto de combustível, o que se confirmou quando ele saiu conduzindo o veículo e quase colidiu com uma motocicleta, razão pela qual o abordaram a dois quarteirões de distância. Assim que se aproximaram, os guardas viram duas latas de cerveja no interior do veículo, sendo uma delas já consumida. Naquele momento, DIEGO desembarcou bastante alterado e resistiu à voz de abordagem, o que exigiu o uso de técnicas de imobilização para contê-lo. Posteriormente, com a chegada da equipe de apoio que portava o etilômetro, o denunciado se recusou a fazer o teste, chutou os agentes e tentou sair do camburão, sendo necessário novamente o uso de força para cessar os atos. Portanto, nas mesmas circunstâncias da abordagem, o denunciado DIEGO ROBSON VIEIRA DA SILVA, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra os guardas municipais. Ademais, a esposa do denunciado chegou ao local e relatou que não era a primeira vez que ele se envolvia em situações relacionadas ao uso de álcool e drogas. Diante dos fatos, os guardas deram voz de prisão ao denunciado, apresentando-o na Central de Plantão. A denúncia foi recebida pela decisão de mov. 33.1, em 09 de dezembro de 2025, determinando-se a citação dos réus para responderem à acusação (artigo 396 do Código de Processo Penal).3 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.