Processo 0084973-09.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0084973-09.2025.8.19.0000 Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0084973-09.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00209576 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SARA MANSUR VITORIA ADVOGADO: LEONARDO JOSE PALMIER AMORIM OAB/RJ-171185 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0084973-09.2025.8.19.0000 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrida: SARA MANSUR VITORIA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, no artigo 105, inciso III, alínea "a", e no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal e interpostos em face dos acórdãos proferidos pela Oitava Câmara de Direito Público, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito Administrativo. Servidor Público Estadual. Magistério. Recurso interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, afastou a alegação de prescrição quanto à aplicação dos índices de reajuste geral sobre a gratificação prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 2.365/94. Tese já firmada no julgamento do IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, de observância obrigatória, que reconheceu a incidência da prescrição apenas sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Questão da prescrição já apreciada e decidida no mérito da demanda, encontrando-se preclusa. Impossibilidade de rediscussão na fase executiva. Decisão que se harmoniza com a coisa julgada, com a Súmula 85 do STJ e com o art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Recurso desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Acórdão que negou provimento ao recurso do ora embargante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. A matéria apresentada foi devidamente examinada e fundamentada pelo decisum. Inviável, em sede de Embargos de Declaração, a reapreciação da matéria. Recurso desprovido. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o Colegiado, mesmo após oposição de embargos de declaração, não se manifestou de forma contundente acerca das relevantes questões suscitadas. Alega que o acórdão violou o artigo 985, caput, do CPC, ao alargar indevidamente o sentido das teses fixadas no IRDR 0026631-20.2016.8.19.000, a fim de garantir a imprescritibilidade da pretensão de aplicação de índices de reajustes pretéritos. Afirma que a tese firmada no IRDR não adentrou na questão da extensão temporal da aplicação de índices pretéritos de reajuste, o que a torna pendente de decisão. Defende que o conteúdo e o alcance da aplicação de teses fixadas em incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser interpretados restritivamente. Alega violação aos artigos 503, 508 e 783 do CPC, argumentando que a imposição de aplicação de índices de reajuste sem observância da prescrição e sem previsão no título exequendo ofende a coisa julgada. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.