Processo 0085034-32.2025.8.17.2001

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0085034-32.2025.8.17.2001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Seção B da 17ª Vara Cível da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085034-32.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: SAMUEL SANTOS DE SANTANA DECISÃO/DESPACHO (ID 219779016) COM FORÇA DE MANDADO (FINALIDADE: BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr. (a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) Decisão/Despacho prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Descrição do Bem: Veículo VW TIPO: Automovel MODELO: POLO TRACK MA CHASSI: 9BWAG5R13ST067790 COR: Cinza ANO: 2025 PLACA: SOM7I29 RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX Local da Diligência: . Av. Liberdade, 950 - Sancho, Recife - PE, 50940-790 Prazo: A(O)(s) Ré(u)(s) terá o prazo de 15 (quinze) dias para responder a ação, contados da execução da liminar. No prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, a(o)(s) Ré(u)(s) poderá pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados pelo Autor na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus fiduciário. Advertências: 1. Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2. Não sendo paga integralmente a dívida no prazo acima indicado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor. Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25100317044844300000212786624 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Destinatário(s): Nome: SAMUEL SANTOS DE SANTANA Endereço: Av. Liberdade, 950 - Sancho, Recife - PE, 50940-790 RECIFE, 12 de maio de 2026. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau Para preenchimento pelo destinatário Assinatura: _________________________ CPF:_______________________________ Telefone atualizado: (___)______________ ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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