Processo 0085046-80.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0085046-80.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0085046-80.2022.8.19.0001 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0085046-80.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00226065 RECTE: CENTRO COMERCIAL BRICKELL ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-053126 ADVOGADO: GABRIEL CATÃO PEREIRA OAB/RJ-156811 ADVOGADO: BRUNO VASCONCELLOS LOPES DOS SANTOS OAB/RJ-109633 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ADVOGADO: ANA TEREZA BASILIO OAB/RJ-074802 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO OAB/RJ-069747 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0085046-80.2022.8.19.0001 Recorrente: CENTRO COMERCIAL BRICKELL Recorrida: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 842/849, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO. 1 - O STJ procedeu, em julgamento ocorrido no dia 20/06/2024, a modificação da tese relativa à fórmula de cálculo da tarifa dos serviços de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades e com um único hidrômetro, hipótese dos autos. 2 - O caso dos autos se amolda ao item "a" da modulação de efeitos, uma vez que embora fosse proibido nos termos do entendimento firmado no Tema 414/STJ, a prestadora dos serviços de saneamento básico já estava calculando a tarifa devida pelos condomínios dotados de medidor único nos termos ora autorizados, pelo método do consumo individual franqueado. 4- RECURSO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. TEMA 414 do STJ. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, artigo 1.022). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum "ponto" (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4- Na apreciação dos Recursos Especiais 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, relativos ao tema repetitivo nº 414, determinou-se a suspensão tão somente dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. 5- O entendimento firmado no acórdão paradigma deve ser aplicado assim que houver a publicação conforme os artigos 927 III e 1.040, III, ambos do CPC. 6- A jurisprudência do STJ entende ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do entendimento firmado em recurso repetitivo. RECURSO DESPROVIDO. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 927, § 3, e 1.037, II, do CPC e aos artigos 39, V, e 42 parágrafo único, do CDC. Sustenta a necessidade de suspensão do processo, em razão do julgamento dos RESPs. 1937887/RJ e 1937891/RJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos. Afirma que a cobrança do serviço de água calculada multiplicando o consumo mínimo pelo número de economias e não com base no valor aferido pelo hidrômetro, viola direitos do consumidor como a proteção contra práticas abusivas no fornecimento…

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