Processo 0085075-21.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º
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