Processo 0085100-34.2008.5.04.0024
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0085100-34.2008.5.04.0024 RECLAMANTE: ANA CAROLINA SCHNEIDER DA SILVA RECLAMADO: MAXWELL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9606b92 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JULIANA ASSIS DE MEDEIROS. Vistos etc. Inicialmente, cumpra-se o determinado na decisão de id 2dea0a1. Independentemente disso, expeçam-se mandados para a penhora de créditos presentes e/ou futuros que a executada EXCELER BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.010.523/0001-32, porventura tenha a receber junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, à Universidade Federal de Santa Maria, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre. Indefiro, porém, o requerimento de expedição de ofício ao Portal de Compras do Governo Federal (ComprasNet/PNCP). A fim de verificar a existência de contratos ativos em nome da reclamada, o autor poderá requerer a realização de pesquisa patrimonial em nome da executada, mediante utilização da ferramenta PÊPE. Indefiro, também, o requerimento de suspensão de CNH, passaportes e cartões de crédito das executadas, na medida em que a satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do devedor, não sendo possível avançar sobre sua liberdade. No sentido do entendimento deste juízo, destaco precedentes da Seção Especializada em Execução do TRT4: EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. A suspensão da CNH do executado como maneira de constrangê-lo ao pagamento do crédito extrapola os limites de atuação desta Justiça Especializada, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, além de violar o direito fundamental à liberdade de locomoção. Agravo de petição provido para cassar a decisão que suspendeu a CNH do executado. Acórdão: 0020738-48.2015.5.04.0292 (AP). Redator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA. Órgão julgador: Seção Especializada em Execução. Data: 16/03/2023. EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONSULTA AO SISTEMA BACEN CCS. SISBAJUD. PROTESTO DE TÍTULO JUDICIAL. A execução de débito trabalhista não pode extrapolar o patrimônio dos executados e invadir sua liberdade pessoal, não tendo tal alcance o disposto no art. 139, inciso IV, do CPC. Adoção de precedentes da SEEx. Frustradas as demais tentativas de execução no feito, tem-se por perfeitamente possível a renovação de diligências ao sistema SisbaJud, devendo a ferramenta colocada à disposição do Poder Judiciário ser utilizada na busca da satisfação dos créditos reconhecidos. Infrutífera a busca de patrimônio dos executados para saldar o débito exequendo, é cabível a utilização do Convênio Bacen-CCS para pesquisa de ativos dos executados. Agravo de petição parcialmente provido. Acórdão: 0212300-80.2005.5.04.0201 (AP). Redator: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO. Órgão julgador: Seção Especializada em Execução. Data: 10/03/2023. EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DO EXECUTADO. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS. Caso em que o exequente pretende seja apreendida a carteira de habilitação e o passaporte do devedor, medida que se mostra desproporcional…
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