Processo 0085226-62.2025.5.22.0000
TRT22 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0085226-62.2025.5.22.0000 REQUERENTE: OSVALDO MELO DA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c10c0 proferido nos autos. PROCESSO: 0085226-62.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: OSVALDO MELO DA CRUZ Advogado(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 16100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS, OAB: 0002885 DESPACHO Petição da parte exequente (Id. f6b7e1e), por meio da qual requer: i) a habilitação do advogado Nicolas Luis Amaral Koprovski; e ii) a retenção de honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento). Quanto ao pedido de habilitação do advogado Nicolas Luis Amaral Koprovski, da análise dos registros constantes do sistema processual eletrônico, verifica-se que o referido patrono já se encontra devidamente cadastrado nos autos, não havendo providência a ser adotada nesse particular. No que se refere ao pedido de retenção de honorários advocatícios contratuais, seu deferimento exige o cumprimento de dois requisitos legais: i) a juntada aos autos do regular instrumento contratual, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB); e ii) a observância do prazo previsto no art. 8º, § 3º, da Resolução CNJ nº 303/2019, segundo o qual o contrato de honorários deve ser apresentado até a liberação do crédito ao beneficiário originário. No caso, verifica-se que as formalidades legais não foram integralmente observadas, uma vez que não foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios ou outro instrumento equivalente que ampare o pedido de retenção. Notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o contrato de prestação de serviços advocatícios, ou instrumento equivalente que preveja a retenção dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, deverá informar os dados bancários do advogado beneficiário e da parte exequente, para fins de transferência bancária eletrônica. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - O.M.D.C.
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