Processo 0085344-60.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, com fulcro no art. 321, caput e parágrafo único, c/c art. 485, III, do CPC, DETERMINO que a parte requerente promova, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, a EMENDA À INICIAL para apresentar o(s) documento(s) supramencionado(s). Intime-se.
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