Processo 0085369-51.2025.5.22.0000

TRT22 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0085369-51.2025.5.22.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO AR 0085369-51.2025.5.22.0000 AUTOR: JANIO SOARES FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be11386 proferida nos autos. PROCESSO: 0085369-51.2025.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: JANIO SOARES FERNANDES Advogado(s): URIAS MACEDO E SILVA, OAB: 0013305 RÉU: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI Advogado(s):      DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por  JANIO SOARES FERNANDES em face do acórdão que julgou a ação rescisória improcedente.  Sustenta que não prospera o argumento do Regional de que o apelo encontraria óbice na Súmula nº 410 do TST. A discussão não demanda reexame fático, mas tão somente o cotejo entre o comando explícito da sentença exequenda e a conta homologada. Entende que restou evidenciada a "adoção de critérios distintos daqueles previstos no título exequendo",  sendo  o corte rescisório a única medida capaz de restabelecer a higidez da ordem jurídica. Aduz  que o juiz rescindendo não analisou o contracheque para declará-lo inválido e , ao supor a inexistência do valor indicado ( R$ 1.725,76), a decisão ancorou-se em fato falso, determinante para a adoção arbitrária do salário mínimo. Requer o provimento do referido recurso. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id.edcab9f), representação regular (Ids ae7c2f8), desnecessário preparo. Presentes, ainda,  recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intime-se o litisconsorte, MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ,  para, querendo, oferecer as  contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta ao recurso, enviem-se os autos ao TST. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JANIO SOARES FERNANDES

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