Processo 0085485-57.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0085485-57.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085485-57.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241931987 , conforme segue transcrito abaixo: '' SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por ANA PAULA SOARES CASCÃO e PEDRO CASCÃO NOBRE DE ALMEIDA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, alegando, em síntese, abusividade dos reajustes por faixa etária incidentes sobre contrato de plano de saúde individual antigo e não adaptado à Lei nº 9.656/98. Sustentam que o contrato prevê reajustes mediante utilização de indexador denominado “US – Unidade de Serviço”, sem indicação clara dos percentuais aplicáveis, inviabilizando ao consumidor compreender previamente os aumentos implementados. Aduzem, ainda, abusividade da cláusula que prevê reajuste anual de 5% após os 72 anos de idade. Requerem a declaração de nulidade das cláusulas de reajuste por faixa etária, aplicação apenas dos reajustes anuais autorizados pela ANS, bem como restituição simples dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos. Foi concedida a tutela, nos termos constantes à Id. nº 191514295. Devidamente citada, a demandada apresentou contestação à id. 232541965, sustentando a legalidade dos reajustes aplicados, a regularidade atuarial do contrato e a observância das normas da ANS, defendendo a improcedência dos pedidos. Réplica à Id. nº 236972859. Despacho de id. 237532131 determinou a intimação das partes para manifestação acerca da produção de mais provas. Porém ambas as partes informaram que não tinham interesse na produção de mais provas. (Ids. 237532131 e 240445832). Os autos vieram-me conclusos. É o que importa, por ora, relatar. Decido. DO JULGAMENTO ANTECIPADO De proêmio, verifico que o feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I do Novo Código de Processo Civil, pois a matéria de fato, consistente na aplicação do reajuste e seus percentuais, não é objeto de embate, restringindo-se a discussão ao debate sobre a legalidade de tal conduta. DO MÉRITO Ressoa incontroverso nos autos, porquanto afirmado pelos autores e reconhecido pela ré (art. 374, inciso II, do CPC), o contrato celebrado entre as partes e os reajustes aplicados. O litígio tem por fundamento a abusividade de reajustes por deslocamento de faixa etária e a legalidade da cláusula de reajuste de 5% anual a partir dos 72 anos, pelo que passo a analisar a legalidade da majoração aplicada no caso em análise. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (Resp 1.568.244 – RJ), em acórdão publicado em 14 de dezembro de 2016, consolidou o entendimento a seguir: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. 1. A variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde em razão da idade do usuário deverá estar prevista no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados