Processo 0085529-11.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0085529-11.2025.8.19.0000 Assunto: Gratificação de Incentivo / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0085529-11.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00507907 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALINE SANTOS DA SILVA RECORRIDO: ELIANE DA SILVA GOMES RECORRIDO: ELZA HELENA MADELLA RECORRIDO: MARTINHA DA SILVEIRA FREITAS DA SILVA RECORRIDO: RITA DE CASSIA FELIX ROSA RECORRIDO: ROZIETE OLIVEIRA SANTOS RECORRIDO: SANDRA BENEDICTO RECORRIDO: SIMONE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0085529-11.2025.8.19.0000 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorridos: ALINE SANTOS DA SILVA e OUTROS DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, acostados às fls. 71/76 e 78/81, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, III, 'a', e 102, III, 'a', da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Público, fls. 42/45 e 62/65, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. 2. O Município alegou excesso de execução, sustentando que a majoração dos honorários advocatícios recursais deveria ser de 2% sobre o percentual anteriormente arbitrado (10%), totalizando 10,2%, e não 12% sobre o valor da condenação. 3. A decisão agravada homologou a planilha apresentada pela parte exequente, fixando os honorários em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, e deixou de condenar o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios com base na Súmula 519 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC deve ser aplicada como adição ao percentual anteriormente fixado ou como percentual incidente sobre o valor já arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC deve ser compreendida como adição ao percentual já fixado, e não como aplicação proporcional. 6. O acórdão recorrido majorou os honorários anteriormente fixados em 10%, acrescentando 2%, totalizando 12% sobre o valor da condenação. 7. Não há plausibilidade jurídica na tese sustentada pelo agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "A majoração dos honorários advocatícios recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC deve ser aplicada como adição ao percentual anteriormente fixado, autorizando a fixação final em 12% sobre o valor da condenação."" "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por ente público contra acórdão proferido em agravo de instrumento. 2. O embargante alega existência de contradição e omissão, sustentando que o acórdão não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.