Processo 0085540-79.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0085540-79.2025.8.16.0014 Processo: 0085540-79.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 04/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MURILO PEREIRA TOMAZ SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia em face de MURILO PEREIRA TOMAZ, brasileiro, solteiro, servente, portador do RG nº 14.360.057-2-PR, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 22/11/2004, com 21 (vinte e um) anos de idade à época dos fatos, natural de Londrina/PR, filho de Kassia Pereira Lemos e Elizeu Tomaz, residente na rua Rosa Branca, 586, Jd. Interlagos, Londrina/PR, como incurso nas sanções do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, conforme os fatos narrados na exordial acusatória (mov. 45.2): Fato Delitivo – Art. 33, caput, da Lei 11.343/06 - Tráfico de Drogas: No dia 04 de dezembro de 2025 (quinta-feira), por volta das 16hrs., uma equipe da Polícia Militar (Rocam) patrulhava pelo Jd. Interlagos, região de intenso tráfico de drogas, e foi à Rua Rosa Branca onde há um imóvel vazio, no nº 575, onde sabiam que há tráfico e armazenamento de drogas. Quando se aproximaram, viram uma pessoa em uma motocicleta vermelha parada e um homem moreno, de camiseta de time e bermuda, saindo do quintal daquele imóvel com uma sacola preta nas mãos. Ao se aproximar da moto, este viu os policiais, saiu correndo, dispensou a sacola e entrou no imóvel da frente, de nº 586, e o motociclista fugiu na moto. Os policiais seguiram o pedestre para o interior da casa e o abordaram. Na revista pessoal encontraram apenas um celular, mas na sacola dispensada no outro endereço havia 62 porções de cocaína, que pesaram 65 gramas, e 07 porções de maconha, que pesaram 17 gramas. Na residência ainda foram apreendidos outros 18 aparelhos de telefone celular, R$ 1210,00 (um mil, duzentos e dez reais) em dinheiro e uma máquina de cartão. Os policiais o prenderam em flagrante, apreenderam as drogas, o dinheiro e a maquina de cartão. Nestas circunstâncias, constatou-se que o denunciado MURILO PEREIRA TOMAZ, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, armazenava e trazia consigo, para fins de traficância, 62 porções de cocaína, que contém o princípio ativo benzoilmetilecgonina, e 07 porções de maconha, que possui o princípio ativo tetrahidrocanabinol, capazes de causar dependência física e/ou psíquica, e de venda e consumo proibido pela Portaria DIMED (atual ANVISA), sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Determinou-se a notificação do acusado e autorizou-se a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas (mov. 51.1). O acusado foi notificado (mov. 70.1) e apresentou defesa prévia, por intermédio de defensora constituída (mov. 71.1). A denúncia foi recebida no dia 07 de janeiro de 2026 (mov. 79.1). Durante a instrução, foram ouvidas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público e o acusado foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.