Processo 0085553-63.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por LUCIMAR DA COSTA PINHEIRO em face de E.T.R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a validade da cobrança da comissão de corretagem destacada no contrato, rejeitando o pedido de sua devolução; b) Declarar a nulidade de qualquer cláusula ou prática que
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