Processo 0085622-95.2010.8.13.0216

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0085622-95.2010.8.13.0216
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina
Última publicação
04/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 0085622-95.2010.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: RAIMUNDO DA CONSOLACAO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PEDRO CASSIMIRO DE LIMA CPF: não informado e outros DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Raimundo da Consolação dos Santos em face de Raimundo Alves Barroso Filho, visando à aquisição do imóvel localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 561, em Diamantina/MG, registrado sob a matrícula nº 6.853, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. O autor alegou ter adquirido a posse do bem em 20/10/1997, mediante contrato particular de compra e venda de posse firmado com o réu e sua esposa, Luciane do Divino Pereira Barroso (id. 4244633032, págs. 21/22, e id. 4244633033, pág. 1). Os confrontantes Alexandre Pereira da Silva e Geraldo José Bispo foram devidamente citados e não apresentaram contestação (id. 4244633034, pág. 17, e id. 4244633035, pág. 6). O réu e sua esposa também foram citados (id. 4244633034, pág. 21), sem manifestação no prazo legal. Foi expedido edital para citação de terceiros interessados (id. 4244633034, pág. 14). O Município e a União manifestaram desinteresse no feito (id. 4244633034, pág. 24, e id. 4244633035, pág. 1 e págs. 9/11). No despacho de id. 4244633035, pág. 21, o magistrado consignou que o imóvel encontra-se inserido em loteamento pertencente a pessoa diversa da indicada pelo autor, reputando inválida a citação por edital anteriormente realizada e determinando a juntada de certidão de inteiro teor do imóvel, bem como a adequada qualificação dos proprietários registrais, sob pena de extinção do feito. O autor requereu dilação de prazo (id. 4244633035, pág. 25), deferida no id. 4244633036, pág. 1. Em seguida, juntou procuração de seu cônjuge e requereu a citação de Geraldino Moacir Lima e sua esposa (id. 4244633036, págs. 5/11), os quais foram citados (id. 4244633036, pág. 16), sem manifestação no prazo legal (id. 4244633036, pág. 17). As partes foram intimadas a especificarem provas (id. 4244633037, pág. 7), ocasião em que o autor requereu prova testemunhal e pericial (id. 4244633037, pág. 13). Posteriormente, foi novamente intimado a apresentar a certidão de registro do imóvel (id. 4244633037, pág. 19), tendo reiterado os termos da inicial (id. 4244633037, pág. 23) e juntado a certidão registral (id. 4244633038). Diante disso, requereu a citação das pessoas que adquiriram a posse do bem (id. 4244633038, pág. 4). No despacho de id. 4244633039, pág. 9, o Juízo determinou a apresentação de memorial descritivo ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de viabilizar a expedição de certidão com indicação do titular registral. Conforme a certidão juntada (id. 4244633039, págs. 12/14 e 16), o imóvel encontra-se registrado em nome de Virgílio de Oliveira Gonçalves, Pedro Cassimiro de Lima, Geraldino Moacir de Lima, Sônia Maria de Lima Viana, Moacir Fernando de Lima e Júlia da Conceição Lima. Foi expedido edital para citação dos proprietários registrais (id. 4244633039, pág. 20), com nomeação de curador especial (id. 4244633040, pág. 3), que apresentou contestação (id. 4244633040, págs. 5/6), devidamente impugnada pelo autor (id. 4244633040, pág. 10). Intimadas a especificarem provas (id. 4244633040, pág.…

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