Processo 0085678-07.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0085678-07.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0085678-07.2025.8.19.0000 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0085678-07.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00245916 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: NEIDE BARBOSA DE AGUIAR ADVOGADO: DAVID AUGUSTO DE SOUZA OAB/RJ-181057 ADVOGADO: CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA OAB/RJ-221823 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0085678-07.2025.8.19.0000 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: NEIDE BARBOSA DE AGUIAR DECISÃO Trata-se de recursos, especial e extraordinário, tempestivos, fls. 479/499 e 522/540, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face de acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 180/188 e 460/468, assim ementados: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEI ESTADUAL Nº 2.365/94. REVISÃO. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS PROFESSORES ESTADUAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA SOBRE O FUNDO DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu os embargos de declaração apresentados e afastou a prescrição quinquenal sobre o reajuste da gratificação de regência de classe incorporada aos proventos da parte autora, determinando que tal rubrica deve seguir os mesmos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores estaduais ao longo dos anos, retroativamente à implementação da rubrica, conforme título executivo judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a prescrição quinquenal atinge o fundo de direito referente ao reajuste da gratificação de regência de classe devida à servidora inativa, ou apenas as diferenças anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000 reconhece o direito de professor estadual inativo à revisão da gratificação de regência de classe incorporada aos proventos, com aplicação dos índices gerais concedidos aos professores públicos estaduais. 4. A prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, não alcançando o próprio direito ao reajuste, que constitui o fundo de direito. 5. O entendimento segue a orientação da Súmula 85 do STJ, segundo a qual, em relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas, não afetando o direito ao reajuste em si. 6. A manutenção da verba sem reajuste afronta o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, assegurados constitucionalmente. 7. A alegação dos agravantes de aumento desproporcional dos proventos não se comprova, por ausência de demonstração técnica nos autos. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; art. 37, X; art.…

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