Processo 0085733-45.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
​​​​​​​Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da coisa julgada. Sem condenação
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