Processo 0085759-60.2021.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0085759-60.2021.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 8ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0085759-60.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237927955 , conforme segue transcrito abaixo: "Despacho com Força de Mandado Trata-se de Ação na Fase de Cumprimento Definitivo de Sentença Id. 231345142 (procedência parcial), ante o trânsito em julgado dia 08/04/2026 (certidão Id. 236642811). Petitório da parte exequente Id. 235035533 - requerendo o início da fase de cumprimento definitivo de sentença. Acostou planilha Id. 235035534, atualizada até 17/03/2026, totalizando R$ 8.276,04 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro). Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Certidão Id. 236644038 – “procedi à retificação do valor da causa e à evolução da classe processual, tudo de acordo com decisão/despacho/petição de ID 235035533 .”. Os autos vieram conclusos. Inicialmente, verifico que na fase de conhecimento, houve intimação do réu, ora executado, no endereço eletrônico WhatsApp (81) 9239-5558 / (81) 9260-8482, conforme diligência positiva Id. 233451553 – “recebimento foi acusado pela pessoa de Kátia Paes Advicula Pontual - RG No. 4.982.821 - SDS/PE, representante legal da A&C Comércio e Serviços de Artefatos Metalicos Eireli-ME”. Pois bem. Sabe-se que é dever das partes manter atualizada a informação de endereço nos autos, por força do art. 77, inciso V, do CPC, comunicando ao juízo a mudança temporária ou definitiva, sob pena de suprida pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), mormente porque se trata de mera fase de cumprimento e não novo processo, tendo o devedor plena ciência dos autos. Assim, determino a expedição de Mandado no endereço eletrônico. Todavia, resultando infrutífera, restará dispensada a intimação pessoal. Isto porque, a lei não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, sendo plenamente aplicável a esta fase o art. 346 do CPC, cujas intimações do executado ocorrerão exclusivamente através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Por fim, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi protocolado após 05/03/2021, aplicável a Lei Estadual nº 17.116/2020 no tocante ao recolhimento das custas processuais/ taxa judiciária iniciais, cuja responsabilidade é da parte executada. Feitas tais considerações, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Intime-se a parte executada, através de Mandado no endereço eletrônico WhatsApp (81) 9239-5558 / (81) 9260-8482, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, CUMPRIR a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, a quantia de R$ 8.276,04 (oito mil, duzentos e setenta e seis reais e quatro), acrescida das atualizações até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência do art. 523, §1º, do CPC, ou seja, multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Todavia, deverá a parte executada recolher as custas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados