Processo 0085948-55.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dispensado relatório, decido. De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução nos autos recursais, o que gera a extinção da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Códi
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