Processo 0086000-59.2006.5.06.0144

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0086000-59.2006.5.06.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
11/05/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0086000-59.2006.5.06.0144 RECLAMANTE: EDNALDO SANTOS DE ANDRADE RECLAMADO: ENGETEX SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c02b43 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação do exequente de Id 7bb9c5e, o qual requer a alienação por iniciativa particular, entendo pertinente o pedido de alienação por iniciativa particular, todavia mediante a sistemática prevista no próprio CPC.  A alienação por iniciativa particular é modalidade de expropriação judicial de bem que corre por iniciativa do exequente nos termos do art. 880 do CPC, iniciativa a qual foi dada pelo autor no caso em tela por meio da petição de Id 7bb9c5e. Porém, é importante ressaltar que a alienação por iniciativa particular não prescinde a abertura de concorrência quanto à possibilidade de aquisição do bem, uma vez que, nesta hipótese, o corretor indicado gerará edital a ser publicado pelo Juízo a fim de convocar interessados na aquisição do bem penhorado, correndo o procedimento de forma muito semelhante à hasta pública. Nessa ordem de ideias, não há como se acolher, neste momento, o pedido de homologação da proposta de compra efetivada pela empresa OZARK ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA de Id 21444e6 (Id 6d2aa30 da CPE), reiterado no Id 737477c, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal e da publicidade. Tal proposta, não obstante, poderá ser analisada pelo Juízo Deprecado na condução da alienação por iniciativa particular e em conjunto com as demais eventualmente apresentadas, conforme entender de direito. Desse modo, defiro o pedido de alienação por iniciativa particular formulado pelo exequente (Id 7bb9c5e) e deixo a proposta de aquisição do imóvel formulada pela OZARK ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA a ser apreciada pelo Juízo Deprecado, o qual é o responsável pela análise das propostas em tal procedimento. Considerando ainda o logo tempo desde a instauração da presente execução sem a satisfação do crédito, determino: Suste-se o cumprimento do despacho de Id 4930fe2 (retorno do bem à hasta pública).Considerando que o bem se encontra na jurisdição de Recife-PE, tendo sido a penhora formalizada pelo Juízo de tal área, com fulcro no art. 845, §2º, do CPC, remeta-se, com urgência, a CPE de autos nº 0000991-59.2019.5.06.0020 (Id 47dd6e9 a f20d1ba) para o Juízo Deprecado (20ª Vara do Trabalho de Recife), solicitando o prosseguimento da execução por meio de alienação por iniciativa particular nos termos do art. 879 e seguintes do CPC, bem como segundo as diretrizes a serem obtidas perante a COEXP. Quanto à proposta já apresentada nos autos da referida deprecata no Id 6d2aa30, diante da opção do exequente quanto à alienação por iniciativa particular, entendo que deverá ser analisada pelo próprio Juízo Deprecado dentro do procedimento expropriatório adotado.Dê-se ciência ao exequente e à terceira interessada OZARK ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.Aguarde-se o cumprimento da CPE de autos nº 0000991-59.2019.5.06.0020, em tramitação perante a 20ª Vara do Trabalho de Recife, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias.Após, voltem-me conclusos.  hap O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 08 de maio de 2026. JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) /…

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