Processo 0086037-85.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0086037-85.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0086037-85.2024.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0086037-85.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00409225 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ADVOGADO: VIVIAN SAADIA OAB/RJ-167853 ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA KINGSTON OAB/RJ-103458 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0086037-85.2024.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DECISÃO Fls. 603/608: Em que pese os argumentos apresentados, deve ser mantida a decisão anterior que determinou o sobrestamento dos recursos excepcionais. E isto porque a questão debatida naqueles, efetivamente, se subsome ao Tema 1255 do STF. Convém destacar que, conforme se observa da inicial, o valor atribuído à causa é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não se sustentando, portanto, à alegação da recorrida, ora peticionante, quanto ao montante a ser considerado para a fixação dos honorários sucumbenciais. Outrossim, vale lembrar que o artigo 1030, III, do CPC constitui regra própria para o tratamento dos recursos excepcionais submetidos ao sistema de precedentes qualificados, e ordena o sobrestamento deles até a definição da tese submetida a julgamento por uma das Cortes Superiores. Em consequência, a existência ou não de ordem nacional de suspensão dos processos apenas abarca os feitos em trâmite perante as instâncias ordinárias, justamente porque os recursos excepcionais se submetem ao regramento próprio de sobrestamento. Assim, nada a prover quanto ao requerido. Intime-se. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados