Processo 0086100-57.2019.8.17.2001

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0086100-57.2019.8.17.2001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0086100-57.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237340566, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de sucessão processual (ID 213619441), cumulada com vários requerimentos formulados pela exequente (IDs 213619441 e 214061072). Os pleitos vão desde penhora de imóvel, a expedição de ofício às plataformas de comércio e serviços digitais, às companhias aéreas, a consulta ao sistema SNIPER, todos objetivando encontrar bens do executado. Bem como, a adoção de medidas executivas atípicas, com base no art. 139, IV, do CPC, objetivando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da parte executada, ante a frustração das tentativas de localização de bens passíveis de penhora pelos meios convencionais. Decido. Ao ID 213619441 a exequente informa o falecimento do coexequente, o Sr. RICARDO SOUZA DE MORAES. Diante dos documentos juntados (IDs 213619445, 213619446 e 213619447), determino a sucessão processual do polo ativo, com a habilitação dos herdeiros nos autos. E para que assim ocorra, proceda a DIRCIVET com a exclusão da parte RICARDO SOUZA DE MORAES, para fazer constar em seu lugar ESPÓLIO DE RICARDO SOUZA DE MORAES, representado pela inventariante, e também parte nesse processo, a Sra. INALDA MARIA ÁVILA ANJOS DE MORAES, tudo conforme documento de ID 213619445. Indefiro o pedido de penhora do imóvel de Matrícula nº 49215 por, após análise da certidão acostada em ID 173473950, constatar que o referido imóvel não está livre e desembaraçado. Indefiro também a averbação de penhora na matrícula do imóvel com endereço na Rua Antônio de Castro, nº 61, Apt 201, Edifício Turmalina, Casa Amarela, Recife(PE), CEP 52.070-080 por não estar comprovado que o referido bem é de propriedade a executada. Indefiro ainda o pedido de expedição de ofício às plataformas de comércio e serviços digitais, e às companhias aéreas, por serem medida invasivas e desconformes com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Indefiro igualmente as diligências relativas ao que o credor denominou de "Identificação de Pagadores de Contas (Laranjas)" pelo mesmo motivo. Do mesmo modo indefiro que se oficie ao HOSPITAL GERAL DA MATA NORTE e a AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA, e pelo mesmo argumento supracitado. Por outro lado, defiro a utilização do SNIPER para pesquisa de bens. De início, a exequente deverá comprovar o pagamento das custas referente à pesquisa vindicada. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Com a prova de pagamento nos autos, proceda-se à pesquisa. Caso o resultado da pesquisa não apresente bens do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do(s) executados(s). Quanto as medidas atípicas, o cerne da questão reside na aplicabilidade das medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento de obrigação pecuniária, uma vez que o sistema processual civil…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados