Processo 0086108-06.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0086108-06.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL MAT H ABEAS CORPUS N. 0086108-06.2026.8.16.0000 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA I MPETRANTE : P IERO MOCELIM E VINICIUS ROSA P ACIENTE : F ELIPE MACEDO DE PAULA R ELATOR : D ESEMBARGADOR PENTEADO DE CARVALHO I- Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Felipe Macedo de Paula, apontando como autoridade coatora o respeitável Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, que manteve a prisão preventiva do paciente nos autos da ação penal n. 0014206-67.2025.8.16.0019. Em seu petitório, afirmou o impetrante que o custodiado foi alvo de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão cumpridos em 18.09.2025, no contexto da denominada “Operação Caixa Postal”, conduzida pelo DENARC, sendo-lhe imputada a participação na logística de remessa de substâncias entorpecentes ilícitas viciantes, mediante utilização de serviços dos Correios. Segundo a acusação, o paciente teria transportado e remetido dezessete encomendas contendo haxixe e maconha, nos dias 26 e 27.11.2024, utilizando, para tanto, o veículo Citroen C3, registrado em nome de seu genitor, bem como identidade falsa, sob o nome de “Carlos Eduardo Camargo Jaronski”. Aduziu a Defesa que, apenas cerca de dez meses após os fatos narrados na denúncia, houve o cumprimento das ordens judiciais, ocasião em que fora localizado, na residência do paciente, um tablete de maconha, pesando 494g, ocultado no interior de uma caixa de brinquedos, circunstância que ensejou a Página 1 de 15T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL lavratura do auto de prisão em flagrante n. 305001/2025, posteriormente convertida em prisão preventiva. Sustentou que a manutenção da custódia cautelar revelar-se-ia ilegal diante da ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados (novembro de 2024) e o decreto prisional (setembro de 2025), bem como em razão da aventada desproporcionalidade da medida, considerando a natureza isolada da apreensão realizada na residência do paciente. Alegou, ainda, possível violação ao princípio da isonomia, porquanto corréus inseridos na mesma investigação, notadamente Antonio Assunção Alves Junior e Luiz Alberto de Almeida Iensen, obtiveram a revogação da prisão preventiva pelo próprio Juízo de origem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas, sem que, em tese, existam elementos de natureza pessoal que justifiquem tratamento distinto ao ora custodiado. Ressaltou, outrossim, as condições pessoais favoráveis do paciente, destacando sua primariedade, residência fixa, exercício de atividades lícitas como protético, motorista de aplicativo e profissional de educação física, além de sua inserção social, o que afastaria o risco à ordem pública e à instrução criminal. Afirmou, por fim, a suficiência e adequação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, sobretudo diante da inexistência de violência ou grave ameaça nas condutas imputadas. Na esteira desses argumentos, requereu, liminarmente, a concessão da ordem para imediata revogação da prisão preventiva do paciente, com expedição de alvará de soltura, mediante eventual imposição de medidas cautelares Página 2 de 15T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL diversas, inclusive com extensão dos efeitos de decisões favoráveis já deferidas a corréus, nos termos do artigo 580 do …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados