Processo 0086132-84.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0086132-84.2025.8.19.0000 Assunto: Execução Fiscal Ação: 0086132-84.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00380904 RECTE: PZM PRODUCOES CULTURAIS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO BENJAMIN BIRENBAUM OAB/RJ-095492 ADVOGADO: DANIEL NUSMAN OAB/RJ-098930 ADVOGADO: FLÁVIA COELHO CAPRIO DE MATTOS OAB/RJ-103118 RECORRIDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0086132-84.2025.8.19.0000 Recorrente: PZM PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 67, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, assim ementados: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ISS. DIREITOS AUTORAIS. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE FOI DEFINITIVAMENTE RECONHECIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela executada/excipiente contra decisão que rejeitou a exceção de pré- executividade, ao considerar que a exigibilidade do crédito tributário foi definitivamente reconhecida por prévia decisão de mérito, já transitada em julgado. 2. A agravante pugna pela extinção do executivo fiscal, sustentando que a coisa julgada militaria em seu favor, já que teria sido reconhecida a inexistência de relação jurídica tributária com o Município do Rio de Janeiro, no que tange à cobrança de ISS sobre a cessão de direitos autorais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 3. A controvérsia consiste em verificar se o reconhecimento do fenômeno da coisa julgada está correto, bem como se é possível adentrar no mérito da matéria de fundo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A hipótese é de Execução Fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para cobrança de crédito de ISS sobre operações de cessão de direitos autorais. 5. Devedora que ajuizou, em paralelo, ação autônoma cujo objeto era, justamente, ver declarada a alegada impossibilidade de incidência de ISS sobre a cessão de direitos autorais, bem como a desconstituição do Auto de Infração que embasa o executivo fiscal; ocasião em que foi julgado procedente o pedido declaratório; e improcedente o pedido de desconstituição do auto de infração impugnado, já que se considerou a pretensão prescrita. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ISS. DIREITOS AUTORAIS. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE FOI DEFINITIVAMENTE RECONHECIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela executada/excipiente contra decisão que rejeitou a exceção de pré- executividade, ao considerar que a exigibilidade do crédito tributário foi definitivamente reconhecida por prévia decisão de mérito, já transitada em julgado. 2. A agravante pugna pela extinção do executivo fiscal, sustentando que a coisa julgada militaria em seu favor, já que teria sido reconhecida a inexistência de relação jurídica tributária com o Município do Rio de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.