Processo 0086230-59.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na vestibular, consoante fundamentação supra. Isento de custas e honorários de advogado, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C.
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