Processo 0086231-54.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0086231-54.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0086231-54.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00215451 RECTE: SUFERCO DERIVADOS DE PETROLEO ADVOGADO: FELIPE RIZZO BOTELHO OAB/ES-017798 RECORRIDO: TRANSDIESEL TRANSPORTE E COMERCIO AMBULANTE DE QUEROSENE E OLEO DIESEL LTDA ADVOGADO: ISABELA SILVA FERNANDES PITTA OAB/RJ-174641 ADVOGADO: SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI OAB/RJ-114429 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0086231-54.2025.8.19.0000 Recorrente: SUFERCO DERIVADOS DE PETRÓLEO Recorrido: TRANSPORTE E COMÉRCIO AMBULANTE DE QUEROSENE E ÓLEO DIESEL LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 68-76, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 57-64, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DE PREMISSA EQUIVOCADA. APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRAZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL QUE POSSUI NATUREZA DILATÓRIA. TEMA 321 DO STJ. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA ORIGINARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL, NA EXTENSÃO CONHECIDA, É DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer agravo de instrumento, sob o fundamento de ilegitimidade e interesse recursal, em execução na qual a pessoa jurídica exequente teve sua situação cadastral baixada, com determinação judicial de inclusão de seus sócios no polo ativo. 2. Alegação de erro de premissa, ao argumento de que o recurso foi interposto pela parte executada, em defesa de interesse próprio. Se insurge contra A decisão originária que indeferiu o pedido de rejeição da inicial por descumprimento reiterado de determinação de emenda, bem como pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro de premissa no não conhecimento do agravo de instrumento e, caso se adentre o mérito do agravo de instrumento, (ii) saber se o alegado cumprimento intempestivo da determinação de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento imediato da inicial, bem como se é possível o exame da prescrição em sede de agravo de instrumento, sem pronunciamento do juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Verificada a ocorrência de erro de premissa, uma vez que o agravo de instrumento foi interposto pela parte executada, na defesa de interesses próprios, e não do polo ativo da execução, impondo-se o conhecimento do recurso anterior (agravo de instrumento), posto que ausente a causa bastante sobre o qual se lastreou o não conhecimento. 5. A determinação de emenda da petição inicial possui natureza dilatória, não sendo o seu cumprimento intempestivo, por si só, causa suficiente para o indeferimento da inicial, especialmente quando apresentada antes da conclusão dos autos para decisão, em prestígio à primazia do julgamento de mérito, à razoabilidade e à economia processual. 6. Inviável o conhecimento da alegação de prescrição, por ausência de apreciação da matéria na decisão agravada, sendo vedada a análise…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.