Processo 0086305-35.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
VERIFICO, que a petição inicial (mov. 27.1) não está em ordem, pelo que determino a parte Exequente, sob pena de indeferimento liminar na forma do art. 801 do CPC, que a corrija no prazo de 15 (quinze) dias, adequando-a aos termos dos arts. 798, 799, do CPC, inclusive: promover a juntada de planilha
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