Processo 0086397-47.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Em caso de requerimento e sendo apresentado cálculo atualizado, expeça-se certidão de dívida para fins de direito. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Intime-se. Após,
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