Processo 0086484-10.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0086484-10.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240704550, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, examinados, etc. MARIA JULIA VASCONCELOS LEITE NAPOLES DE CARVALHO, EDVALDO SEVERINO DE OLIVEIRA JUNIOR, J. L. N. D. C. O., V. L. N. D. C. O., C. E. V. O., J. B. V. O., ROBERTA LUISA ROBERTO NAPOLES DE CARVALHO, DB MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, devidamente qualificados, por advogado legalmente constituído, promoveu AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face da BRADESCO SAÚDE S/A, sob a alegação de que aderiram a contrato coletivo de seguro de assistência médica e/ou hospitalar junto à demandada e que, desde o início da vigência do referido contrato, em 18/08/2020, em nenhum momento deixou de cumprir com sua parte na avença. Relatam os autores que, após a incidência de vários reajustes anuais sobre a mensalidade, o montante pago mensalmente, por sete vidas (titular e seus dependentes), progrediu para R$8.231,24 (oito mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), onerando excessivamente as mensalidades. Alegam que o contrato firmado entre as partes é, na verdade, familiar, mascarado de coletivo empresarial, sendo assim, “um falso coletivo”, portanto, deveriam ser aplicadas as regras de reajustes definidas pela ANS para esses tipos de contratos, impossibilitando de reajustá-lo por sinistralidade. Neste diapasão, afirma que os reajustes propostos são abusivos, requerendo, por via de consequência, a concessão da tutela antecipada para que a demandada se abstenha de aplicar os referidos reajustes anuais, bem como que sejam adotados apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS para os planos individuais fixando a mensalidade no montante de R$ 4.843,32 (quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), deixando de aplicar os reajustes por sinistralidade, por serem excessivos. No mérito, pugna pela procedência do pedido, a fim de confirmar a tutela antecipada, declarando-se que se trata de plano familiar desde a origem, a fim de que se proceda apenas com os reajustes determinados pela ANS para os planos individuais e, ao final, condenando-se a demandada ao ressarcimento dos valores pagos a maior, acrescidos dos ônus sucumbenciais. Com a inicial vieram documentos. Em sucessivo, determinei a intimação da demandada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, cujo prazo correu " in albis." Em decisão de ID. 222536068, indeferi o pedido de tutela antecipada. Em seguida, a demandada apresentou petição manifestando-se sobre o pedido de tutela antecipada e pugnando pelo seu indeferimento. Em petição de ID. 224688791 a parte autora informou a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Devidamente citada, a demandada ofertou defesa, em forma de contestação, aduzindo, preliminarmente, a prescrição trienal e a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, aduz, em síntese, que se trata de contrato coletivo empresarial e não “falso coletivo”, bem como que os reajustes efetuados seguiram os ditames…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.