Processo 0086504-97.2008.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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DESPACHO Nº 0086504-97.2008.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eudes Lima de Gusmão - Apelante: Maria do Socorro Mendes Gusmão - Apelado: Resulta Empreendimentos Ltda - 'Apelação Cível nº 0086504-97.2008.8.02.0001 Apelante: Eudes Lima de Gusmão. Advogado: Roberto Baretto Cardoso (OAB: 9494/AL). Advogado: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL). Advogado: Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL). Advogado: Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL). Advogado: Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB: 4314/AL). Advogado: Oberdan de Araújo Oliveira (OAB: 4593/AL). Apelante: Maria do Socorro Mendes Gusmão. Advogado: Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL). Advogado: Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB: 4314/AL). Apelado: Resulta Empreendimentos Ltda. Advogado: Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida (OAB: 8052/AL). Advogado: Adriano Costa Avelino (OAB: 4415/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Eudes Lima de Gusmão e outra, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0036902-35.2011.8.02.0001, consoante termo de fl. 494/495. Ocorre que o referido feito tratou de apelação cível, originalmente distribuída ao preclaro Des. Otávio Leão Praxedes, quando este integrava a 1ª Câmara Cível, conforme termo de fls. 218/219 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que a apelação cível de nº 0036902-35.2011.8.02.0001 foi distribuída por sorteio ao insigne Des. Otávio Leão Praxedes quando este integrava a 1ª Câmara Cível, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga da 1ª Câmara Cível outrora ocupada pelo eminente Des. Otávio Leão Praxedes., em razão da prevenção gerada pela apelação de nº 0036902-35.2011.8.02.0001, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Roberto Baretto Cardoso (OAB: 9494/AL) - Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) - Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL) - Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL) - Antônio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB: 4314/AL) - Oberdan de Araújo Oliveira (OAB: 4593/AL) - Filipe Thiago de Vasconcelos Almeida (OAB: 8052/AL) - Adriano Costa Avelino (OAB: 4415/AL) -…
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