Processo 0086644-17.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0086644-17.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL GS H ABEAS CORPUS N. 0086644-17.2026.8.16.0000 HC 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU I MPETRANTE : D EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ P ACIENTE : A LISSON FERNANDO DAROLT R ELATOR : D ESEMBARGADOR PENTEADO DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, ‘CAPUT’, DA LEI FEDERAL N. 11.343/2006). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA NULIDADE ABSOLUTA DAS PROVAS ANGARIADAS PORQUE A AUTORIDADE POLICIAL EXTRAPOLOU OS LIMITES DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ADUZIDA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO DO ‘WRIT’ QUANDO JÁ PROLATADA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. CUSTÓDIA FUNDADA EM NOVO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUBMETIDAS À ANÁLISE PELO JUÍZO ‘A QUO’. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. TESES QUE, SE ANALISADAS DIRETAMENTE POR ESTA CORTE, ENSEJARIAM OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO ‘EX OFFICIO’ (ART. 654, §2º, CPP). ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Compete ao Relator não conhecer, monocraticamente, de recurso inadmissível, nos termos do artigo 182, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal, inclusive da medida recursal ou equivalente apresentada na Corte graduada com desvio de função defensiva. 2. Não merece conhecimento ‘habeas corpus” impetrado em face de ato judicial que decretou a prisão preventiva do paciente quando já proferida sentença condenatória que manteve a sua custódia provisória, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, haja vista que a segregação se funda em novo título judicial. 3. A dedução de pleito de ‘habeas corpus’ perante o Tribunal de Justiça é adequada quando houve previamente apresentação concreta da questão ao Juízo de primeiro grau, apontando-se naquela medida, aí sim, a ilegalidade que se pretende combater na decisão singular, conforme dinâmica do duplo grau de jurisdição, no âmbito do devido processo legal. Página 1 de 8T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL 4. Fica inviabilizado o exame, pela Corte estadual, de matérias não suscitadas e apreciadas pelo Juízo de origem, por configurar indevida supressão de instância e violar o princípio do duplo grau de jurisdição. 5. Não merece trânsito ‘habeas corpus’, nem para efeitos de ordem ‘ex officio’, cujo pleito e objeto não estejam suportados desde logo pela situação concreta ventilada pelo impetrante, nem ainda pelos documentos carreados aos autos, inexistindo qualquer indício de situação teratológica, flagrantemente ilegal ou abusiva que enseje a concessão de ofício do ‘writ’ (§2º, art. 654, CPP), ainda mais quando a pretensão deduzida se- quer fora examinada pelo Juízo de origem. 6. Ordem não conhecida. I- Trata-se de ‘habeas corpus’, com pedido liminar, impetrado (epigrafado) em favor do paciente Alisson Fernando Darolt , preso preventivamente nos autos de ação penal n. 0004673-17.2026.8.16.0030, “contra a prisão em decorrência de mandado (autos nº 0004673-17.2026.8.16.0030 - mov. 81.1), apontando-se como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu”. Em seu petitório, reportou a impetrante que o …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados