Processo 0086697-08.2015.8.14.0301
TJPA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0086697-08.2015.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: OBERLANDER BARBOSA DE CASTRO JUNIOR Nome: OBERLANDER BARBOSA DE CASTRO JUNIOR Endere�o: desconhecido REU: WM DE AZEVEDO COMERCIO DE VEICULOS - EPP Nome: WM DE AZEVEDO COMERCIO DE VEICULOS - EPP Endereço: AV SENADOR LEMOS 2960, 2960, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o exequente apresentou planilha de débito atualizada sob o Id. 118494201. A Curadoria Especial, em suas manifestações de Id. 130402915 e Id. 134566468, requereu, acertadamente, que a intimação do executado para pagamento seja realizada por Edital, uma vez que este foi revel e citado por edital na fase de conhecimento. É o relatório. Decido. Acolho a manifestação da Curadoria Especial. A intimação para o cumprimento de sentença, no caso de réu revel citado por edital, deve seguir a forma prescrita no Art. 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a expedição de novo edital. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o tema, considerando inválida a intimação realizada de outra forma Contudo, a efetivação de tal ato processual depende do adiantamento das despesas correspondentes pela parte interessada, conforme dispõe o Art. 82 do CPC. Ante o exposto, determino: Intime-se o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas necessárias para a expedição e publicação do edital de intimação para pagamento. Fica o exequente ciente de que o processo permanecerá suspenso até o cumprimento do item anterior. Uma vez comprovado o recolhimento, expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contados após o decurso do prazo do edital), efetue o pagamento voluntário do débito (Id. 118494201), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total, nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 001 INICIAL CUSTAS DESPACHO E EDITAL .pdf Petição Inicial 22060716483300000000061665290 DOC 002 CONTESTACAO CURADORIA E REPLICA .pdf Documento de Migração 22060716483300000000061665291 DOC 003 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22060716483300000000061665292 DOC 004 CUMPRIMENTO DE SENTENCA.pdf Documento de Migração 22060716483300000000061665293 DOC 005 CERTIDAO DIGITALIZACAO .pdf Documento de Migração 22060716483300000000061665294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008162853000000076000098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102008162853000000076000098 MANIFESTAÇÃO Petição 22102616030491000000076501101 Petição Petição 22111613443295800000076457092 Certidão Certidão 23083011203516300000094041157 Despacho Despacho 24062409440329400000110704791 Apresentação de planilha de cálculos Petição 24062509144757200000111008119 Cálculos atualizados Documento de Comprovação 24062509144771900000111008120 Ciência de despacho…
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