Processo 0086753-71.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para fins de: CONDENAR o Réu à restituição do quantum de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos), sem prejuízo de correção monetária a contar
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