Processo 0086948-16.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0086948-16.2026.8.16.0000 Recurso: 0086948-16.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Registrado na ANVISA Agravante: ESTADO DO PARANÁ Agravado: Aurelio Rocha 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão interlocutória que, nos autos de ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento dos medicamentos Trifluridina + Tipiracila (Lonsurf) e Bevacizumabe (Avastin/Mvasi) à parte autora, diagnosticada com neoplasia maligna de cólon/reto metastática (CID C18/C20), fixando prazo de 20 dias para cumprimento, sob pena de sequestro de valores. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da demanda, ao argumento de que o tratamento pleiteado possui custo anual de R$ 370.609,20, superior ao limite de 210 salários mínimos estabelecido pelo Tema 1.234 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), razão pela qual requer a inclusão da União no polo passivo e a remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, afirma que os medicamentos postulados não são incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da enfermidade da parte autora, incidindo, portanto, as teses firmadas pelo STF nos Temas 1.234 e 6 da repercussão geral. Defende que o deferimento judicial de medicamentos não incorporados exige a observância dos requisitos estabelecidos pelo STF, especialmente a demonstração, mediante medicina baseada em evidências, da eficácia, segurança e imprescindibilidade do tratamento, da inexistência de substituto terapêutico incorporado ao SUS, bem como da ilegalidade do ato de não incorporação ou da negativa administrativa, não sendo suficiente a apresentação de prescrição ou relatório médico. Sustenta, ainda, que a decisão agravada deixou de observar tais parâmetros, apesar da manifestação desfavorável do NATJUS produzida para o caso concreto. Alega, ainda, que existe política pública para o tratamento do câncer colorretal metastático, com protocolos terapêuticos disponibilizados pelo SUS, baseados em esquemas contendo capecitabina, oxaliplatina e irinotecano, de modo que caberia à parte autora comprovar a impossibilidade de utilização dessas alternativas, bem como a superioridade clínica e a relação de custo-efetividade dos medicamentos pleiteados. No tocante à Trifluridina + Tipiracila (Lonsurf), sustenta que as evidências científicas demonstram apenas benefício clínico marginal, citando laudo pericial produzido em processo semelhante, segundo o qual o tratamento proporciona ganho aproximado de 1,8 mês de sobrevida global e de 0,3 mês de sobrevida livre de progressão da doença, sem probabilidade de cura. Aduz, ainda, que tais resultados decorreram de comparação com placebo, inexistindo demonstração de superioridade em relação aos tratamentos disponibilizados pelo SUS. O agravante também invoca Nota Técnica do NATJUS e outras notas técnicas desfavoráveis ao fornecimento dos medicamentos, as quais apontam benefício de sobrevida considerado marginal, elevada incidência de eventos adversos graves, ausência de comprovação de melhora na qualidade de vida, elevado custo e impacto orçamentário significativo, circunstâncias que teriam levado, inclusive, agências internacionais de avaliação de tecnologias em saúde a não recomendar sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.