Processo 0087002-32.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0087002-32.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0087002-32.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00324193 RECTE: CONSTRUTORA MADEL LTDA. ADVOGADO: ADOLPHO TOUZON DAMIÃO CORDEIRO OAB/RJ-202011 ADVOGADO: ALESSANDRO GONÇALVES AYRES OAB/RJ-201884 ADVOGADO: ANDRE LUIZ BATALHA ALCANTARA OAB/RJ-201246 ADVOGADO: HENRIQUE SAMPAIO DE AZEVEDO OAB/RJ-201960 RECORRIDO: SIGNO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. RECORRIDO: ANDREA FERIOLI MELO RECORRIDO: ANTONIO AUGUSTO PORTO MAIA RECORRIDO: EMÍLIA ABREU NÓVOA DE SOUSA MARTINS RECORRIDO: JOSERALDO CARVALHO RIBEIRO RECORRIDO: JULIO CESAR UHLMANN DE ABREU RECORRIDO: VERA LÚCIA CAVALIERI LORENTZ DE SOUSA MARTINS RECORRIDO: VINICÍUS DE CARVALHO CERQUEIRA PINTO ADVOGADO: EDUARDO JUAÇABA DE ALMEIDA OAB/RJ-134604 ADVOGADO: LETICIA BECKER TAVARES OAB/RJ-208855 ADVOGADO: LEONARDO DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS OAB/RJ-097964 ADVOGADO: PAULO RENATO LIMA BARROSO OAB/RJ-125581 INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRE DI TÁVORA ADVOGADO: ANDRÉ RENATO STOLARCZUK FRANÇA BARRETO OAB/RJ-172132 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0087002-32.2025.8.19.0000 Recorrente: CONSTRUTORA MADEL LTDA Recorrida: SIGNO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES e outros DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 135/151, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da 16ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. PENHORA DE IMÓVEIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER (AVERBAÇÃO DO HABITE-SE), MULTA COMINATÓRIA E PRETENSÃO DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói que: (i) deferiu a penhora das salas 1.201 a 1.208 do empreendimento "Torre di Távora Commerciale"; (ii) determinou a juntada de certidões atualizadas das matrículas, lavratura de termo de penhora e expedição de mandado de avaliação; e (iii) determinou o cumprimento, pela 1ª ré, da obrigação de fazer consistente na averbação do habite-se no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. - Na decisão agravada foi mantida a penhora e determinada a obrigação de fazer (averbação do habite-se) no prazo de 30 dias úteis, com multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento; não se reconhece, nesta instância, a alegada impossibilidade de cumprimento nem se demonstra prova idônea de inexigibilidade do título executivo que justifique afastamento da obrigação imposta no cumprimento provisório da sentença. - O agravante pleiteia, em síntese: (i) reconhecimento da inexigibilidade da obrigação de averbar o habite-se (art. 526, §1º, III, do CPC) e exclusão dessa obrigação do cumprimento provisório; (ii) subsidiariamente, prorrogação do prazo para 90 dias úteis contados da entrega de todos os documentos necessários; (iii) redução e limitação da multa diária para R$100,00, com teto de R$5.000,00 (ou alternativamente limite de 50 dias úteis); (iv) reconhecimento da impenhorabilidade das salas 1201 a 1208 (art. 833 do CPC) por se tratarem de sede da agravante e consequente levantamento da penhora; e (v)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.