Processo 0087009-24.2025.8.19.0000
TJRJ • Agravo em Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0087009-24.2025.8.19.0000 Assunto: Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Ação: 0087009-24.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00152780 RECTE: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLUBANDE ADVOGADO: LEANDRO DUQUE ESTRADA DE SOUZA OAB/RJ-107079 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0087009-24.2025.8.19.0000 Recorrente: CONSTRUTORA TENDA S.A. Recorrido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLUBANDE DECISÃO Trata-se de Recurso Especial tempestivo, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdãos proferidos pela 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. CONDOMÍNIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 14, §3º, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HIPÓTESE DE INVERSÃO OPE LEGIS. SÚMULAS 330 E 227 DO TJRJ. DECISÃO MANTIDA. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Construtora Tenda S/A contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada por condomínio. 2. Decisão agravada que deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. 3. Agravo da parte ré alegando inexistência de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência técnica do condomínio, além de suposta ausência de prova mínima pelo autor. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Controvérsia limitada a verificar se estão presentes os pressupostos para a inversão do ônus da prova. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao condomínio autor, equiparado ao consumidor nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CDC, conforme reiterada. jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.560.728/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). 6. Tratando-se de demanda que versa sobre alegados vícios construtivos, incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Inversão do ônus da prova que se opera ope legis, competindo ao fornecedor afastar a existência do defeito, conforme art. 14, §3º do CDC. 7. Ressalva da necessidade de prova mínima do fato constitutivo, nos termos da Súmula 330 do TJRJ: "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo não exoneram o autor de fazer prova mínima de seu direito". 8. Ausência de demonstração de qualquer excepcionalidade apta a caracterizar teratologia ou ilegalidade na decisão recorrida. Inteligência da Súmula 227 do TJRJ, segundo a qual a decisão sobre inversão probatória somente pode ser reformada quando teratológica. IV - DISPOSITIVO E TESE 9. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Dispositivos relevantes citados: Art. 2º, 6º, VIII, 14 § 3° do CDC; 373, § 1º, do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 227 e 330 TJRJ; RECURSO ESPECIAL PROVIDO. STJ. 3ª TURMA. REsp nº 1560728 / MG. RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO. DJ 18/10/2016; 0024931-67.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 03/06/2020 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. VÍCIOS…
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