Processo 0087111-82.2023.5.22.0000

TRT22 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0087111-82.2023.5.22.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Divisão de Precatórios
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0087111-82.2023.5.22.0000 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf7b88 proferido nos autos. PROCESSO: 0087111-82.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA GONCALVES FERREIRA Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB: 2840 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO, OAB: 0007339 MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA, OAB: 7802   DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. ac9c069), informando que há valor de FGTS a depositar determinado no título executivo dos autos de origem, e que não houve expedição de alvará para pagamento em virtude da procedimento estabelecido no Ato GP N°147/2025. Petição da parte exequente (Id. 8a3f7a2), por seu advogado, requerendo: 1) depósito do valor do crédito do exequente em conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal, e 2) liberação do percentual de 30% (trinta por cento) à titulo de honorários contratuais. Analisando os autos, verifica-se a existência de alvará eletrônico (Id. bbbe95e), na modalidade “pagamento em espécie”, com data de validade já vencida (09/01/2026), para pagamento de valor à parte exequente. Verifica-se, todavia, conforme consulta realizada no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), que não houve o saque dos valores por parte da beneficiária. Conforme a Certidão de Id.ac9c069, a verba devida à exequente corresponde a FGTS a depositar. No entanto, considerando o pedido da parte exequente de depósito dos valores fundiários em conta vinculada, não se aplica ao presente caso o §2° do art. 2° do ATO GP n°147/2025 deste Regional.  Diante disso: 1. Expeça-se alvará em favor do (a) patrono(a) da causa, referente ao valor dos honorários contratuais deferidos (30% - trinta por cento), observando-se os dados bancários em Id. 68878d4; 2.  O restante devido (70% - setenta por cento) deverá ser depositado em conta vinculada, no nome da parte exequente, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), com autorização de abertura de tal conta caso ainda não exista. 3. Após, tratando-se de quitação parcial decorrente do pagamento de parcela preferencial, aguarde-se o adimplemento do valor residual, observada a ordem cronológica de pagamento do ente executado. Caso contrário, restando integralmente quitada a obrigação, determina-se a baixa do presente precatório nos registros desta Corte e arquivamento dos autos no PJe de 2º grau. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - C.D.M.G.F.

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