Processo 0087123-50.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência pleiteado pela parte Autora, eis que os requisitos legais não se fazem presente, o que poderá ser revisto após o contraditório. DETERMINO, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a SUSPENSÃO do presente feito no que tange ao julg
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