Processo 0087160-37.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
HABEAS CORPUS N° 0087160- 37.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL – JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL. Impetrante: LUCIANA DERBE BELO SANTOS (ADVOGADA). Paciente: DOUGLAS DE JESUS CARVALHO. Relator: Des. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. APURAÇÃO DE CRIMES DE CONCUSSÃO E DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ARTS. 316 E 317 DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA DIANTE DA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA E DE SUA NECESSIDADE. INVESTIGAÇÃOQUE APONTA ATUAÇÃO ESTRUTURADA E REITERADA EM EXIGÊNCIAS DE VANTAGEM INDEVIDA, COM EMPREGO DE INTIMIDAÇÃO DIRECIONADA À VÍTIMA E A SEUS FAMILIARES. PERICULOSIDADE CONCRETA. ADUZIDA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS DELITIVAS PROLONGADAS ATÉ DIAS ANTES DO DECRETO PRISIONAL. SÚPLICA DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CPP). SUBSTITUIÇÃO QUE, AO MOMENTO, NÃO ATENDE AO RESTAURO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEXTO FÁTICO QUE, POR ORA, AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. I. Trata-se de habeas corpus crime com pedido liminar em que a impetrante LUCIANA DERBE BELO SANTOS (advogada) pretende fazer cessar suposta coação ilegal perpetradacontra o paciente DOUGLAS DE JESUS CARVALHO, em face da manutenção da prisão preventiva em desfavor deste 1 . Fundamenta a impetrante, em síntese, que: a)-o paciente se encontra recolhido no Complexo Médico Penal desde 16.06.2026, em razão do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nos autos de investigação criminal n.º 0001211-77.2026.8.16.0054; b)-a decisão está desprovida de elementos concretos e individualizados que justifiquem a imprescindibilidade da prisão do paciente; c)-não existe qualquer elemento de prova seguro para embasar a presença do paciente no estabelecimento comercial da família da vítima, uma vez que somente foi juntada captura de tela de câmera de segurança do local; d)-ausente contemporaneidade para a manutenção do decreto preventivo, haja vista que os fatos imputados 1 Mov. 21.1 – Autos n.º 0001235-08.2026.8.16.0054.teriam ocorrido em 13.05.2026, inexistindo notícia posterior de reiteração delitiva ou interferência na investigação; e)-o paciente já não mais exerce qualquer função vinculada ao município, o que lhe permite ser colocado novamente em liberdade; f)-o decreto preventivo se apresenta inadequado e desproporcional, não tendo sido demonstrada a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão. Assim, diante do alegado constrangimento ilegal, requer a impetrante a concessão da ordem, em caráter liminar, para o fim de ser revogada a prisão preventiva, expedindo-se Alvará de Soltura, e, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas nos termos do art. 319 do CPP. Ao final, a concessão definitiva da ordem. II. BUSCA-SE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, apontando-se, para tanto, que a decisão se afiguratotalmente ilegal, pois desprovida de contemporaneidade e dos requisitos autorizadores. Pondere-se que a prisão cautelar é medida excepcional, devendo ser decretada apenas quando presentes os requisitos dispostos nos arts. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.