Processo 0087163-42.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0087163-42.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0087163-42.2025.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0087163-42.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00273478 RECTE: MARIA EUGENIA ARAUJO DICKERHOF ADVOGADO: DR(a). JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA OAB/SP-173773 ADVOGADO: DR(a). DIEGO BRIDI OAB/SP-236017 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0087163-42.2025.8.19.0000 Recorrente: MARIA EUGÊNIA ARAÚJO DICKERHOF Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 100/104, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 46/56 e 90/93, assim ementados: "Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO COM ATUAÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO INTECORRENTE. DESCABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade movida na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Em sede recursal, debate-se: (i) a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal; e (ii) a configuração da hipótese de prescrição quinquenal. III. RAZÕES PARA DECIDIR. 3. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal em face de sócios cuja atuação seja irregular, nos termos do art. 135, V do CTN. 4. Inexistência da prescrição intercorrente por não ter havido paralisação do feito por período superior a 5 anos e, tampouco, a suspensão nos termos do art. 40 da LEF. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Recurso a que se nega provimento. Tese de Julgamento: "1. Aptidão do instituto do redirecionamento da pretensão executiva em face dos sócios cuja atuação seja irregular, nos termos do art. 135, V do CTN"; 2. Inexistência de prescrição intercorrente se não decorrido cinco anos a partir da suspensão operada na forma do art. 40 da LEF". Dispositivos relevantes: 135 do CTN; art. 40 da LEF. Jurisprudências relevantes: Súmula 435, do STJ; REsp nº 1.340.553/RS." "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINGELO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo da embargante, mantendo o redirecionamento da execução fiscal em face da sócia da executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Debate-se a existência de singelo erro material, contradição e/ou omissão no aresto objurgado. III. RAZÕES PARA DECIDIR. 3. Cabem embargos de declaração quando a decisão vergastada efetivamente padecer de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC. 4. Singelo erro material no tocante à fundamentação legal que respaldou o prosseguimento da execução fiscal, e cuja hipótese consta, na realidade, do inciso III do art. 135 do CTN. 5. Inexistência de outros vícios. Acórdão que enfrentou suficientemente as várias alegações deduzidas no curso dos autos, restando evidente que nenhum dos argumentos reiterados nesta seara tem o condão de infirmar a clareza…

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