Processo 0087173-91.2014.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0087173-91.2014.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO FERREIRA PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493 e JULIANA BARBAR DE CARVALHO - PR30125 POLO PASSIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por dano moral ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (FUNASA), em razão do contato prolongado com substâncias químicas nocivas à saúde humana, por ocasião do desempenho da função de função de Agente de Saúde Pública, sem uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Aduz exposição à substâncias químicas lesivas à saúde, quais sejam, DDT (dicloro-difenil-tricloetano) e seus análogos (DDD, DDE, BHC (Benzeno-Hexa-Clorado), Aldrin, Dieldrin, Endrin, Heptacloro), em unidades domiciliares urbanas e rurais, no combate a insetos vetores das Doenças de Chagas, Dengue, Malária, Leishmaniose Visceral e Peste Bubônica. Alega que sempre desempenhou esta função sem a devida informação sobre a potencialidade tóxica de tais inseticidas, bem como sem o fornecimento dos EPIs necessários, tais como máscaras faciais, luvas, óculos e vestimentas adequadas. Que se encontra contaminado pelo organoclorado DDD, encontrado em seu organismo. Atribui à causa o valor de R$ 50.000,00. Requer os benefícios da gratuidade de justiça. Com a inicial vieram documentos. Citada, a UNIÃO apresentou contestação id. 1262266289, p. 54). Réplica apresentada. O juízo processante, indeferindo a produção de provas complementares, proferiu sentença julgando improcedente os pedidos autorais. Inconformado, o autor interpôs apelação em que pugna pela procedência do direito postulado, e, eventualmente, pela nulidade da sentença decorrente de cerceamento ao direito autoral à produção das provas requeridas/indeferidas, com retorno dos autos à origem para a realização da instrução probatória pugnada. O Tribunal deu parcial provimento à pretensão recursal para anular a sentença e determinar “de que o processo retorne à primeira instância para o regular processamento e julgamento da ação” (id. 1262238348). Determinada a produção de prova pericial, id. 1760302046. Laudo de exame médico pericial oficial juntado aos autos, id. 2221937738, pag. 93. As partes se manifestaram. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Da preliminar de inépcia da inicial A ré alegou a inépcia da inicial por se tratar de demanda genérica, na qual foram alegados fatos sem correlação com a situação específica vivenciada pela parte autora, bem assim diante da ausência de apresentação de qualquer indício de que o autor esteja acometido dos sintomas de eventual moléstia. Não vislumbro nos autos nenhuma das situações que induzem à inépcia da petição inicial. Considera-se inepta a inicial quando faltar-lhe o pedido ou a causa de pedir, o pedido for indeterminado (ressalvadas as hipóteses legais), da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º, do CPC). No presente caso, a causa de pedir está adequadamente declinada na petição inicial, sendo possível compreender o objeto da pretensão autoral e o alcance pretendido, de modo a assegurar à ré o efetivo e pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, rejeito a preliminar. II.2 - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.