Processo 0087196-79.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0087196-79.2026.8.16.0000 Recurso: 0087196-79.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): Nelson Soto Hidalgo APARECIDA DOLORES DOS REIS HIDALGO Agravado(s): INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Vistos. I. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 94.1, proferida em execução de título extrajudicial nº. 0084463-35.2025.8.16.0014, que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores. Os argumentos utilizados pelo Magistrado processante foram: Nos termos do Art. 833, X do CPC – invocado pela executada, ao alegar a nulidade da penhora –, o valor inferior a 40 salários mínimos que esteja depositado em caderneta de poupança não pode ser penhorado. Todavia, não há, nos presentes autos, quaisquer documentos aptos a comprovar que o bloqueio recaiu efetivamente sobre valores poupados em conta corrente, haja vista que a alegação de seq. 77.1 foi realizada totalmente desamparada de provas e/ou documentos capazes de embasar a arguição e impenhorabilidade. Ora, para que seja reconhecida a impenhorabilidade, haveria necessidade de demonstração de que os valores representam a única reserva monetária da executada ou, ainda, que são poupados para eventual necessidade, o que não se vislumbra no caso em tela. Ao revés: nestes autos, a parte executada apresentou extratos bancários de conta corrente com rotineira movimentação bancária, compreendendo recebimento de benefício previdenciário, além de envio de diversos pix e compras ordinárias em supermercados, mercearias, sacolão, etc (cf. seq. 77.2 e 77.3). Alegam os agravantes, em síntese, que: a) “Em mov. 77 dos autos principais, fora apresentada impugnação à penhora, uma vez que se trata de quantia ínfima quando comparado ao valor de R$ 463.596,82, portanto incapaz de contribuir de forma efetiva para a satisfação do crédito perseguido, não atendendo ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como manifestamente inferior ao limite de 40 salários mínimos. Contudo, o juízo a quo entendeu pelo indeferimento do pedido, fundamentando que não haveria comprovação de que se tratam de valores poupados em conta corrente”; b) “Contudo, conforme já exposto, a decisão carece de reforma, visto que se encontra fundamentada em equívocos. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos deve ser preservada, não se restringindo aos depósitos em caderneta de poupança, mas alcançando também valores mantidos em conta corrente e em aplicações/investimentos bancários, desde que destinados à manutenção digna do executado e de seu núcleo familiar”; c) “No que se refere a irrisoriedade dos valores constritos, cumpre ressaltar que estes são módicos frente a dívida de R$ 463.596,82, visto que os valores bloqueados (R$ 910,26; R$ 387,08; R$ 326,14; R$ 13,67) seriam integralmente absorvidos pelas custas do processo, contrariando os consagrados princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além da disposição prevista no art. 836 do CPC”; d) “Portanto, ante a todo o exposto, considerando a irrisoriedade dos valores, bem como considerando que manifestamente inferiores a 40 salários mínimos, impõe-se a reforma da decisão agravada para o fim de reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos”. Por fim, requer a concessão do efeito ativo ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.