Processo 0087462-55.2023.5.22.0000

TRT22 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0087462-55.2023.5.22.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Divisão de Precatórios
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0087462-55.2023.5.22.0000 REQUERENTE: VANIA MARGARETE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89dc7e9 proferido nos autos. PROCESSO: 0087462-55.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: VANIA MARGARETE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA, OAB: 7235 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA, OAB: 7802   DESPACHO Despacho do Juízo da Execução (Id. d9e8fef), enviado via malote digital, deferindo pleito para que os valores de FGTS devidos nos autos sejam pagos diretamente a parte reclamante, com retenção de honorários advocatícios deferidos anteriormente. O presente precatório possui valores de FGTS a depositar, conforme título executivo transitado em julgado nos autos da ação originária e planilha em Id.74a51c6. Em precatório, por ser fase meramente administrativa mediante a qual os entes públicos pagam seus débitos, não compete ao Presidente do Tribunal qualquer juízo de valor sobre o título executivo judicial ou alterações nele perpetradas pelo Juízo de Origem. Assim, cabe ao Juízo da Execução analisar a implementação dos requisitos legais (art. 20 da Lei nº 8.036/1990) ou jurisprudenciais (v.g., Súmula 382/TST) para a liberação do FGTS, conforme consolidado no Ato GP Nº 147/2025 deste E.Tribunal. Dessa forma, considerando o trânsito em julgado da decisão do Juízo Executório (Id.d9e8fef), os valores devidos a título de FGTS devem ser liberados diretamente à parte reclamante, com retenção de honorários contratuais de 20% (vinte por cento), como deferido na decisão de origem em Id. ffc2a89, observando-se os dados bancários em Id. c9ec9ed. Após efetivado os procedimentos de pagamento,restando integralmente quitada a obrigação, determina-se a baixa do presente precatório na lista cronológica de pagamento do município executado e arquivamento dos autos no PJe de 2º grau. À Divisão de Precatórios para cumprimento. Publique-se.   Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - V.M.A.D.S.

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