Processo 0087500-76.2006.5.09.0242

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0087500-76.2006.5.09.0242
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cambé
Última publicação
24/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0087500-76.2006.5.09.0242 AUTOR: JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO RÉU: TECNOFUNDI INDUSTRIAL LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e624def proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro a expedição de ofícios às instituições financeiras na forma requerida, uma vez que, é possível o bloqueio de investimentos de renda fixa - em títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), debêntures e fundos de renda fixa e de renda variável como ações, derivativos, entre outros, ativos financeiros penhoráveis seriam identificados nas pesquisas realizadas por meio do SISBAJUD.  Assim a jurisprudência da SE do TRT da 9ª Região :  EXECUÇÃO. OFÍCIOS A CVM E B3 (BOVESPA). DILIGÊNCIA JÁ ABRANGIDA PELO SISBAJUD. Os títulos e valores Mobiliários são abrangidos pelo novo sistema SISBAJUD. A consulta, portanto, dos extratos pelo sistema Sisbajud é suficiente para evidenciar os possíveis investimentos efetuados pelos executados tanto na B3 S.A. quanto na CVM. Assim, a diligência requerida é obtida via sistema, sem necessidade de ofícios às entidades indicadas. Recurso do exequente que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0001708-97.2013.5.09.0020. Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF. Data de julgamento: 12/12/2023. Publicado no DEJT em 13/12/2023.     EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS SISBAJUD. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO.DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA VERIFICAÇÃO DE VALORES A RECEBER PELO EXECUTADO JUNTO A REFERIDAS INSTITUIÇÕES. O SISBAJUD, Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário foi criado para aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras, que antes era realizado pelo Bacenjud 2.0. Os sistemas permitem verificar informações a respeito de numerário existente nas instituições bancárias, para fins de penhora online ou outros procedimentos judiciais. A ferramenta Sisbajud atualmente engloba os seguintes seguimentos: Banco do Brasil (Banco Múltiplo), Caixa Econômica Federal, Banco Comercial, Banco Comercial Cooperativo, Banco Múltiplo, Banco Múltiplo Cooperativo, Banco de Desenvolvimento, Banco de Investimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC). Verifica-se, assim, que as referidas instituições de pagamento, também se submetem ao alcance da pesquisa realizada via Sisbajud, nos termos do que dispõe o manual disponibilizado pelo CNJ. Assim, em princípio, não se vislumbra possibilidade das executadas possuírem valor a receber em alguma instituição sem que este valor seja atingido pela consulta do sisbajud. A medida requerida, portanto, não se mostra efetiva, seja pelo alcance dessa ferramenta (que, como visto, abrange também instituições de pagamento), seja porque eventuais valores recebíveis obrigatoriamente transitariam por alguma instituição financeira. Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento.Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0721100-44.1997.5.09.0019. Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR. Data de julgamento: 02/08/2022. Publicado no…

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