Processo 0087535-15.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação proposta por IVONE ALMEIDA COSTA NOVO contra BANCO RCI BRASIL S/A e REVEMAR VEÍCULOS LTDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Declaro a inexigibilidade do débito objeto da ação e determino
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