Processo 0087600-40.2008.5.02.0441

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0087600-40.2008.5.02.0441
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santos
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0087600-40.2008.5.02.0441 RECLAMANTE: MARIA EMILIA SOARES CURI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1126d48 proferido nos autos.                                                                    CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos,  01/05/2026 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria  DESPACHO                                          Vistos. DA PROCURAÇÃO 1)O patrono na petição de fls. 2716 (id 0d2bd82) requer que as publicações sejam feitas em nome de ANA BEATRIZ PEREIRA EL KADRI, OAB/SP º 401833 e Mohamed Barakat El Assal Filho OAB/SP n.º 178.21. Todavia, esclareço não foi possível cadastrar a patrona ANA BEATRIZ PEREIRA EL KADRI, devendo a parte interessada proceder ao devido cadastro junto ao PJE e em caso de dificuldades entrar em contato com o Service Desk deste Regional. O patrono Mohamed Barakat El Assal Filho está devidamente cadastrado.   CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1ª HOMOLOGAÇÃO - (período de 02/2008 a 08/2015) 2) Compulsando os autos verifico que os itens 5.1 até 5.6. da decisão de ID 862f8d1 foram quitados (fls. 2465, 2467, 2469/2471 e 2473), portanto, liberem-se os remanescentes das contas 2875.XXX.XXX.XXX-XX-9  2875.XXX.XXX.XXX-XX-1 à CEF. Diante de todo o processado e sendo a instituição bancária a depositária e credora do numerário a ser levantado, autorizo que a Caixa Econômica Federal - CEF, agência 2875, adote as providências que se fizerem necessárias para a apropriação ou transferência a quem de direito do valor atualizado do depósitos da conta 2875.XXX.XXX.XXX-XX-9 (remanescente  de R$  8.900,93, em 01/05/2026) e da conta 2875.XXX.XXX.XXX-XX-1 (remanescente de R$  826.458,06, em 01/05/2026), efetuados pela própria executada, Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), nos autos do processo em epígrafe. Por celeridade confiro ao presente força de ofício para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL tomar as devidas providências.   FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF 1ª HOMOLOGAÇÃO - (período de 02/2008 a 08/2015) 3) Libere-se ao Reclamante o valor abaixo (refere-se ao cumprimento do item 8.2 da decisão id 862f8d1): pagamento pela FUNCEFDepósito conta 2875.XXX.XXX.XXX-XX-2 (id  032875000122407295 - R$  726.406,74, em 09/08/2024à reclamante na pessoa do patrono Mohamed Barakat El Assal Filho conforme procuração de fls. 2718 (id 0cc06a7)  (quitado o período de 02/2008 a 08/2015)   4) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono.  Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e…

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