Processo 0087616-95.2024.8.04.1000

TJAM • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0087616-95.2024.8.04.1000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO O Estado do Amazonas apresentou manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, alegando que a execução deve observar o teto de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, correspondente a 60 salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação, conforme previsto na sentença e na renúncia expressa da parte autora ao valor excedente. Ao final, pugnou pela limitação da execução ao montante de R$ 84.720,00. Vieram os autos conclusos. Decido. Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, instrumento processual para discutir o crédito em execução, tem as hipóteses de cabimento devidamente elencadas no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e art. 525 do Código de Processo Civil. A parte executada argumenta que o valor executado excede o limite de 60 salários mínimos estabelecido pela Lei n. 12.153/2009, que rege o rito destes juizados. Assiste parcial razão ao ente público. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é, de fato, absoluta e fixada pelo valor da causa, que não pode exceder 60 salários mínimos na data do ajuizamento da demanda, conforme dispõe o art. 2º da Lei n. 12.153/2009. No caso em tela, a parte autora, ao ajuizar a presente ação em 2024 atribuiu à causa o valor de R$ 84.720,00, e, de forma expressa, declarou renunciar ao valor excedente ao teto para fins de competência deste juízo especializado. Tal ato de renúncia é válida e eficaz, produzindo o efeito de limitar o proveito econômico principal que poderia ser obtido na demanda, em conformidade com o disposto no art. 2º, §2º, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Fazendários. O cerne da questão, portanto, é definir a base de cálculo sobre a qual incide a referida limitação. A jurisprudência pátria entende que a renúncia manifestada para a fixação da competência dos Juizados Especiais refere-se ao montante principal do crédito existente no momento da propositura da ação. Os consectários legais, quais sejam, a correção monetária e os juros de mora, que incidem sobre o valor principal a partir do vencimento da obrigação e da citação, respectivamente, possuem natureza acessória e visam a recompor o poder de compra da moeda e a remunerar o capital pela mora do devedor. O montante apurado a título de juros e correção monetária, ainda que, somado ao principal, venha a ultrapassar o teto de 60 salários mínimos, não descaracteriza a competência do Juizado Especial e é plenamente devido. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que a aferição da competência ocorre no momento da propositura da demanda e que os encargos da condenação não se submetem ao teto, ainda que o valor final da execução o ultrapasse: PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. (...) 2. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente. (...) 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido. (STJ - RMS: 38884 AC 2012/0175027-3, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 07/05/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados