Processo 0087812-12.2022.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0087812-12.2022.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0087812-12.2022.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0087812-12.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00410630 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO NEGRO ADVOGADO: THIAGO ALVIM DE SOUZA CABRAL OAB/RJ-127207 ADVOGADO: MARCELA SABOYA BRAGA OAB/RJ-152149 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0087812-12.2022.8.19.0000 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO NEGRO Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, às fls.165/169, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'' da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Primeira Câmara de Direito Privado, de fls.50/59, 75/78 e fls. 158/163, assim ementados: '' Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c obrigação de fazer fundada em cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Fase de cumprimento de sentença em que se desenhou controvérsia em torno da aplicação da tarifa progressiva. Matéria que veio a ser objeto de agravo de instrumento, cujo acórdão, que havia dado parcial provimento à insurgência do Condomínio e objeto de embargos de declaração, estes conhecidos e desprovidos, foi reformado, em sede de Recurso Especial, pelo STJ. Pedido deduzido pelo Condomínio Agravante, junto ao Juízo de origem, buscando, diante da alegada intempestividade dos Embargos de Declaração opostos nos autos daquele agravo, o reconhecimento do trânsito em julgado do acórdão proferido por esta Corte e a inexistência do Recurso Especial. Descabimento. As questões decididas no curso do processo, ainda que versem sobre matéria de ordem pública, não podem ser rediscutidas, por força da preclusão consumativa. Logo, não prospera a pretensão do Condomínio Recorrente de querer rediscutir a matéria já decidida naquele acórdão, o qual não foi objeto de impugnação recursal no momento próprio. De se observar que o acórdão proferido no agravo de instrumento restou substituído pela decisão que deu provimento ao Recurso Especial, com trânsito em julgado em 05.11.2021, de modo que se tem repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor. Busca o agravante, em última análise, a desconstituição da decisão proferida pela Corte Superior em sede de Recurso Especial, não sendo esta a via adequada para tal propósito. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.'' '' Embargos declaratórios. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c obrigação de fazer fundada em cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Cumprimento de sentença. Ausência de erro material ou quaisquer dos vícios elencados no mencionado no art. 1.022 do CPC. Inconformismo com o resultado do julgamento. DESPROVIMENTO DO RECURSO.'' '' Segundos Embargos de Declaração. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c obrigação de fazer fundada em cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Cumprimento de sentença. Ausente vício elencado no art. 1.022 do CPC. Os segundos embargos de declaração devem se circunscrever aos vícios porventura existentes no aresto que julgou os primeiros embargos, sendo descabida a…

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