Processo 0087825-30.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, haja vista a não intervenção de advogado da parte demandada. Após o trânsito em
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