Processo 0087941-24.2016.8.19.0001

TJRJ • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
0087941-24.2016.8.19.0001
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0087941-24.2016.8.19.0001 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0087941-24.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00274767 RECTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA PRIME OFFICES ADVOGADO: DANIEL ALMEIDA VARGAS OAB/RJ-167540 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0087941-24.2016.8.19.0001 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAGUAIA PRIME OFFICES Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara de Direito Privado, conforme ementas a seguir: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONDOMÍNIO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO ÚNICO. REVISÃO DO TEMA 414 DO STJ. LEGALIDADE RECONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa mínima de água e esgoto efetuada com base na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias em unidade condominial dotada de hidrômetro único. 1.2 Sentença de procedência. 1.3 Apelação da concessionária, em que pretende a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos, sob alegação de que a revisão do Tema 414 pelo STJ confirmou a legalidade da aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia à legalidade da cobrança da tarifa de água por economia (unidade autônoma), ainda que existente apenas um hidrômetro no condomínio, à luz da revisão da tese fixada pelo STJ no Tema 414 dos recursos repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, ao revisar o Tema 414, reconhece como legítima a cobrança da tarifa mínima por unidade consumidora (economia), mesmo quando existente apenas um hidrômetro no condomínio, com base na estrutura tarifária prevista nos artigos 29 e 30 da Lei nº 11.445/2007. 4. O novo entendimento se justifica por fundamentos técnicos e econômicos do regime de concessão de serviços públicos de saneamento, que exige previsibilidade e sustentabilidade financeira, sendo a parcela fixa (franquia) componente legítimo da tarifa. 5. O caso concreto se amolda à hipótese "a" da modulação de efeitos definida no acórdão do STJ: a concessionária já aplicava o modelo do consumo individual franqueado, considerado agora legal, o que afasta qualquer pretensão de revisão ou restituição. IV. DISPOSITIVO PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS A QUE ALUDE O ART. 1.022, DO CPC. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REEXAME DE MATÉRIA INCISIVAMENTE ENFRENTADA NO JULGADO. DESCABIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENCIONAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS BEM COMO SOBRE TODOS OS FATOS APONTADOS PELA PARTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. 1. O acórdão embargado não está eivado de…

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